“ In dúbito, pró-réu “ ?...
...PSD – Partido de Kassab ?
Estamos presenciando a ressurreição de uma sigla muito ligada à nossa história dos anos 40-50 e ainda não entendemos bem se si trata da adoção pura e simples de um nome ou se, além disto, traz em seu conteúdo essa ou aquela ideologia política, eis o que gostaríamos de saber.
O “PSD”de então – fundado em 1945 e extinto em 1966 --era o partido do governo Getúlio Vargas, tendo lançado como candidato à Presidência da República, o então Ministro da Guerra, marechal Eurico Gaspar Dutra, competindo com o brigadeiro Eduardo Gomes, pela UDN União Democrática Nacional, em franca oposição à ditadura Vargas. O apoio do eleitorado feminino ao brigadeiro no “slogan” “Brigadeiro, brigadeiro, é bonito e é solteiro...” – não funcionou e Dutra foi eleito.
Terminada a segunda grande guerra, que durou de 1939 a 1945, deixando a velha Europa praticamente destruída,
estava o Brasil em posição privilegiada, com saldo altamente positivo na balança comercial, mas o governo foi inconseqüente, liberando as importações de grandes quantidades de produtos supérfluos -- vinhos caros, cervejas, guloseimas, perfumes sofisticados, quinquilharias e até copinhos e pás de sorvete, transformando a posição superavitária em deficitária.
Dutra, em 1946, proibiu os jogos de azar em todo o território nacional, proibição ainda hoje - 65 anos após – continua vigente, o que resultou no fechamento de luxuosos hotéis-cassinos, como Quitandinha, Araxá, Poços de Caldas, Urca e vários outros.
A segunda Grande Guerra terminara, derrotando – em nome da liberdade e da democracia -- países do eixo Roma-Berlim-Tóquio. Não havia clima , portanto, para a manutenção de uma ditadura no Brasil. Daí a redemocratização, sobre o que muito teríamos a dizer.
Aqui entre nós o novo PSD não começou muito bem. Embora com o aval do STJ -- discordando apenas o ministro Marco Aurélio de Melo -- resta-nos uma dúvida cruel :- Houve ou não fraude na coleta de assinaturas necessárias à fundação do partido, com a inclusão de nomes de pessoas mortas nas listas para a formalização da legenda ?!... ( além do uso da máquina, obviamente...)
Será que funcionou o “ In dúbito, pró-réu “ ?!...
Álvaro Ramos
Cidadania-Brasil-Online
www.soramramos.blogspot.com
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 5º, Inciso IV
“É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado
o anonimato
الأربعاء، 28 سبتمبر 2011
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