A PROPÓSITO DO MANIFESTO DE JOSÉ SERRA...
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... o ex-governador até que seria um bom candidato à Presidência da República. Honesto, eficiente, culto, com grandes serviços prestados à nação e com muita “lenha pra queimar”. Até poderia ser eleito, não fôra a longa série de acidentes de percurso que caracterizou sua campanha.
Verdadeiro festival de indecisões, primeiro postergando a decisão de se candidatar ( Serra ou Aécio ?...), depois os repetidos zigue-zagues na escolha de seu vice; A feliz e desejada indicação de Álvaro Dias – um dos melhores senadores da República – decisão que declarou seria irreversível, “ houvesse o que houvesse...” (palavras suas...) Essa “inversibilidade” quebrada poucas horas após, escolhido um candidato sem a mesma experiência e currículo político de Dias ! É claro, axiomático, que o cidadão não gosta de indecisões.
Mas, mais forte que esse longo elenco, sua ligação com o ex-Presidente FHC, estadista brilhante, sem dúvida; grande cultura internacionalmente conhecida, mas que tem contra si a paternidade do fator previdenciário e da desvinculação dos reajustes das aposentarias e pensões do INSS ao salário mínimo, verdadeira sangria nos bolsos de nossos velhinhos, que chegou a chamar de “vagabundos”, relegando-os à situação de semi-miseribilidade !... Essa sangria chegou a ser classificada pelos então senadores Geraldo Mesquita, Romeu Tuma e Mário Couto, respectivamente de “quebra de contrato”. “Estelionato” e “Apropriação Indébita”. Isto é o que sentem os velhinhos do Brasil, muitos dos quais votaram em Marina Silva - única esperança na época – porque Dilma representava Lula, que também nada fez por nós, aposentados e pensionistas do sempre fraudado INSS.
Eis a nossa história, senhores e senhoras, sugerindo-lhes que os velhos do Brasil estão isentos de votar, mas nada os impede de fazê-lo.
Fomos sinceros, exteriorizamos nosso sentimento. Conquanto magoados e frustrados, desejamos que nossos algozes de hoje sejam felizes. Quem sabe se, um dia, serão iluminados de forma diversa.
Álvaro Ramos
A.D.D.I. (em formação)
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5 – Inciso IV
“ É livre a manifestação
do pensamento, sendo
vedado o anonimato”.
الثلاثاء، 23 أغسطس 2011
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