السبت، 30 أكتوبر 2010

CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 - Incongruências -- Presidencialista ou Parlamentarista ? Os Poderes da República são soberanos e independentes ?...

São Paulo, 30 de Outubro de 2010.

Prezado Prof.
Francisco Carlos Teixeira da Silva.
Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ
Rio de Janeiro / RJ ( Via Sedex-ECT)

Assunto - IMPERFEITA, MAS FUNCIONA”


Li , reli e recortei o artigo de sua autoria publicado na edição desta data no “ Estadão”. Verdadeira “ radiografia computadorizada” do Brasil hodierno. Somos, como o senhor, contrários aos que se isolam da política, deixando livre á seara para os corruptos, criminosos de lesa-pátria, traidores da nação, que não podem ser apenas objeto de nosso repúdio, mas sim objeto de nosso combate, criticando, falando, escrevendo, emitindo nossa opinião de cidadãos, jamais sendo omissos, lenientes, tolerantes.

É lamentável, sem dúvida, que pessoas não qualificadas consigam espaço nas legendas, que se tornam, assim -- no afã de obter votos fáceis -- receptivas às pretensões de pessoas que não saberiam conjugar o verbo “ eleger”, mas que são eleitos, para funções de fazedores de leis, das quais dependem tantos assuntos de relevância para o país. Serão, certamente, teleguiados por colegas mais espertos, facilmente influenciável, sub-produto -- como “puxadores” de votos -- da esperteza, da carência do mínimo de bom senso e de patriotismo desses que os acolhem. Se não podem ter os olhos, se contentam com a ramela !...

Caro professor, concordo com o senhor em relação aos conceitos emitidos no artigo supra, exceção apenas quando o senhor considera que o Judiciário “ é independente” o que, aliás só o é em nossa constituição. Assim como os presidentes do Senado e das câmaras e assembléias são eleitos por seus pares, também os ministros do STF deveriam ser eleitos por um colégio de desembargadores, dentre seus componentes. Agora, por exemplo,
o impasse da vacância de um ministro, conseqüência do adiamento de decisão do Presidente da República e chefe de outro Poder, o Executivo, vem acarretando sérios problemas ao funcionamento do Judiciário.

Obviamente, jamais pensaríamos em que os ministros se permitam qualquer dependência em relação a quem os nomeou. No entanto, entendo que seria muito conveniente e funcional, que houvesse tal desvinculação. Não diz a lei maior que “ os poderes são soberanos e independentes entre si ?!...”

Saudações e excusas,

Álvaro Ramos
CIDANIA ONLINE
www.soramramos.blogspot.com

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Artigo 5. Item IV
“ É livre a manifestação
do pensamento, sendo
vedado o anonimato”
Artigo 5º. Item I

cc. Estadão.

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