QUANDO NOS PERGUNTAMOS ...
Talvez sejamos retardados mentais, mas não conseguimos compreender !... Respondam, por favor, a estas perguntas:-
1)- Se Pedro Novais usou dinheiro público para fins pessoais, não é isto APROPRIAÇÃO INDÉBITA ?...(*)
2)- Se foi apropriação indébita o dinheiro não deve ser restituído aos cofres públicos ?... Se ainda não o foi, quando o será ?...(*)
3)- Por que está impossibilitado para ser ministro e não está para ser deputado federal ?...
(*) Concordamos plenamente com os comentários formulados pelo leitor Mucio Tavares de Oliveira-PODER-a8-18.09.110)
Álvaro Ramos
Cidadania-Brasil-Online
www.soramramos.blogspot.com
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º. Inciso IV
“É livre a manifestação do
pensamento, sendo vedado
o anonimato’
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