الخميس، 1 سبتمبر 2011

SAÚDE PÚBLICA BRASILEIRA - Uma calamidade que pode piorar. Oxalá o governador reavalie o assunto.

“ Juiz de SP proíbe reserva de leitos para convênios “...

... Liminar da Justiça de SP proíbe que hospitais geridos por organizações sociais destinem 25% de leitos a convênios, por considerar que lei e projeto afrontam o estado de direito. Alckmin vai recorrer.” (Folha SP-01.09.11)

Oxalá o governador não seja bem sucedido nesse recurso, que entendemos ser um sério agravante em detrimento dos menos favorecidos, senão vejamos. Os hospitais públicos não têm capacidade de atender cirurgias, inclusive de alto risco, em data próxima ao diagnóstico. A “programação” é feita para data futura, de meses e até anos. Acabamos de conhecer um caso em que a “paciente” só fez agora ( assim mesmo com interferência de terceiros ) uma operação programada em 2008, portanto há 3 anos. O resultado foi a retirada de um tumor uterino de mais de 2 quilos. A mídia nos mostra diariamente casos semelhantes.

Consultas médicas e exames marcados com meses de antecedência, tornando mais rápida a evolução da moléstia que a prática dos exames. Prática abusiva de médicos ausentes do que seria seus plantões, deixando os “pacientes” a cargo de enfermeiros e auxiliares.

As unidades de “Pronto Atendimento” representam uma afronta ao cidadão comum, que não tem condições de pagar um plano de saúde, a começar pelo Hospital dos Servidores Públicos, com extensas filas, doentes em macas aguardando atendimento. Esses problemas não são percebidos pelas autoridades, com suítes cativas nos hospitais cinco estrelas do país. O povão que se lixe...

A destinação de 25% dos leitos dos hospitais sociais representa o agravamento da situação, já lamentável. Por outro lado, quem pode manter um convênio não aceitará ser atendido nos hospitais sociais. Se o governador for bem sucedido em seu recurso, e se a prática de estender à esfera federal, aí será o povo ( o povo, óra o povo !...) mais uma vez prejudicado.

Melhor seria que os governos – federal, estaduais e municipais – recuperassem os hospitais desativados ou desestruturados, inclusive os particulares, integrando-os à rede oficial. O antigo Hospital Matarazzo, por exemplo, há anos desativado e que será objeto de um novo empreendimento.

Que deixemos que os conveniados continuem sendo atendidos por seus planos de saúde, que mantém seus próprios hospitais. O contrário seria uma discriminação contra os totalmente pobres, que viriam seus leitos usurpados pelos mais favorecidos. Que democracia é esta ?!...

Álvaro Ramos
www.soramramos.blogspot.com

CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Art. 5º - Inciso IV
“ É livre a manifestação
do pensamento, sendo
vedado o anonimato”

galckmin@sp.gov.br
leitor@uol.com.br
vejasp@abril.com.br


SP/ 01.09.2011.


ليست هناك تعليقات:

إرسال تعليق