الخميس، 29 سبتمبر 2011

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS - Revalidem seus títulos Eleitorais e façam valer seus direitos de cidadãos. Abaixo o Fator Previdenciário, de FHC.

IMPORTANTISSIMO – Aposentados e Pensionistas do INSS.

É de interesse de todos nós exercermos o direito de voto e, assim, valorizarmos nossas reivindicações junto aos nossos legisladores. Sugerimos relerem nossa matéria do dia 19 último, sob o título “ LEIAM, RELEIAM, PARTICIPEM – Aposentados e Pensionistas do INSS”. Aqui vão as informações necessárias para facilitar suas providências. Façam bom proveito e digam-nos alguma coisa.

Vale mencionar que muitos foram os e-mails que recebemos desde 19 último, o que indica que os idosos deste país estão dispostos a se somarem a nós, na busca de nossos direitos, usurpados pelo governo FHC, quando criou o Fator Previdenciário e desvinculou o reajuste das aposentadorias e pensões dos reajustes do salário mínimo. Revalidemos nossos títulos e lembremos disto nas próximas eleições. Se não o fizermos não seremos dignos de nos dizermos BRASILEIROS !...


Guia do Eleitor - Título Eleitoral

1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório ?
2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo ?
3) Quem está impedido de se alistar ?
4) Que documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral ?
5) Como tirar o título ?
6) Como devo proceder para pedir a transferência do meu título de eleitor ?
7) Para o eleitor de 16 (dezesseis) anos há alguma condição a mais ?
8) Qual o prazo para requerer segunda-via do título eleitoral ?


1) Para quem o alistamento eleitoral é obrigatório ?
Resposta: O alistamento eleitoral é obrigatório para todos os maiores de 18 (dezoito) anos.


2) Para quem o alistamento eleitoral é facultativo ?
Resposta: O alistamento eleitoral é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os maiores de 16 (dezesseis) anos e menores de 18 (dezoito) anos.


3) Quem está impedido de se alistar ?
Resposta: São inalistáveis os estrangeiros e quem estiver no período de serviço militar obrigatório (os conscritos).


4) Que documentos são necessários para fazer o alistamento eleitoral ?
Resposta: Para o alistamento, você deverá apresentar prova de identidade e do cumprimento das obrigações relativas ao serviço militar obrigatório, mediante a apresentação de alguns dos seguintes documentos:
a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal;
b) certificado de quitação do Serviço Militar;
c) certidão de nascimento ou casamento;
d) comprovante de residência.


5) Como tirar o título ?
Resposta: Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, levando consigo os documentos mencionados na pergunta anterior. Caso você não saiba onde fica o Cartório Eleitoral, clique aqui para consultar.


6) Como devo proceder para pedir a transferência do meu título de eleitor ?
Resposta: Você deve comparecer ao Cartório Eleitoral mais próximo da sua residência, munido do título de eleitor, carteira de identidade e comprovante de residência. Além disso, você deverá atender as seguintes exigências:
a) transcurso de, pelo menos, 1 (um) ano da inscrição ou da sua última transferência;
b) residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio;
c) prova de quitação com a Justiça Eleitoral.


7) Para o eleitor de 16 (dezesseis) anos há alguma condição a mais ?
Resposta: Em anos que não há eleição, o eleitor que completar 16 anos só pode requerer título a partir da data de seu aniversário. Em anos eleitorais, o eleitor que completar 16 anos até a data do 1º turno da eleição poderá requerer o seu título a partir de 1º de janeiro até o dia em que se encerra o alistamento eleitoral.


8) Qual o prazo para requerer segunda-via do título eleitoral ?
Resposta: O eleitor poderá requerer segunda-via do título até 10 (dez) dias antes do 1º turno das eleições no Cartório Eleitoral do seu domicílio. Se estiver fora do seu domicílio eleitoral, ele pode solicitar a segunda-via em qualquer Cartório Eleitoral até o dia 4 de agosto. Depois desta data, apenas no Cartório Eleitoral da sua Zona.



Cidadania-Brasil-Online
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SP-29.09.2011
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