الخميس، 25 أغسطس 2011

F I N A N Ç A S - Dispensa de IPTU para aposentados.

Aposentados, pensionistas e beneficiários de renda mensal vitalícia - Isenção do IPTU (Lei 11.614/1994):
Pedido:
O interessado deverá requerer a concessão de isenção do IPTU mediante o “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”, que deverá ser entregue na Subprefeitura mais próxima, de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h (clique aqui para consultar os endereços das Subprefeituras) ou na Praça de Atendimento da Secretaria de Finanças, localizada no Vale do Anhangabaú, 206.
O requerimento deverá ser acompanhado de cópia do demonstrativo de rendimento do órgão pagador, com o valor bruto e tipo do benefício, referente ao mês de janeiro do ano para o qual se está solicitando a isenção. No caso da não apresentação do demonstrativo, o pedido de isenção será arquivado de plano.
Alternativamente, o requerimento, preenchido e assinado, e o demonstrativo poderão ser remetidos por via postal para:
Secretaria Municipal de Finanças
Praça de Atendimento
Assunto: “Requerimento de Isenção do IPTU para Aposentados e Pensionistas”
Vale do Anhangabaú, 206 - São Paulo (SP) - CEP 01007-040

Requisitos:
• Ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
• Não possuir outro imóvel no município;
• Utilizá-lo como residência;
• Rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido;
• O imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante.

Atenção: Caso as condições para a manutenção do benefício deixem de ser atendidas, mesmo que parcialmente, o interessado deverá comunicar à unidade competente da Secretaria Municipal de Finanças, no prazo de 90 (noventa) dias contado da ocorrência do fato.

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