الجمعة، 15 يوليو 2011

VOCÊ É BRANCO ?...Que azar !...

VOCÊ É BRANCO? Que azar, hein?
Ives Gandra da Silva Martins*


Hoje, tenho eu a impressão de que o "cidadão comum e branco" é agressivamente discriminado pelas autoridades e pela legislação infraconstitucional, a favor de outros cidadãos, desde que sejam índios,
afrodescendentes, homossexuais ou se autodeclarem.
Assim é que, se um branco, um índio e umafrodescendente tiverem a mesma
nota em um vestibular, pouco acima da linha de corte para ingresso nas
Universidades e as vagas forem limitadas, o branco será excluído, de
imediato, a favor de um deles!
Em igualdade de condições, o branco é um cidadão inferior e deve ser
discriminado, apesar da Lei Maior.
Os índios que, pela Constituição (art. 231), só deveriam ter direito às
terras que ocupassem em 5 de outubro de 1988, por lei infraconstitucional
passaram a ter direito a terras que ocuparam no passado.
Menos de meio milhão de índios brasileiros - não contando os argentinos,
bolivianos, paraguaios, uruguaios, que pretendem ser beneficiados também -
passaram a ser donos de 15% do território nacional, enquanto os outros 185
milhões de habitantes dispõem apenas de 85% dele. Nessa exegese equivocada
da Lei Suprema, todos os brasileiros não-índios foram discriminados.
Aos "quilombolas", que deveriam ser apenas os descendentes dos participantes de quilombos, e não os afrodescendentes em geral, que vivem em torno
daquelas antigas comunidades, tem sido destinada, também, parcela de território consideravelmente maior do que a Constituição permite (art. 68 ADCT), em clara discriminação ao cidadão que não se enquadra nesse conceito.
Os homossexuais obtiveram do Presidente Lula e da Ministra Dilma Roussef o direito de ter um congresso financiado por dinheiro público, para realçar as
suas tendências (algo que um cidadão comum jamais conseguiria!)
Os invasores de terras, que violentam, diariamente, a Constituição, vão passar a ter aposentadoria, num reconhecimento explícito de que o governo considera, mais que legítima, meritória a conduta consistente em agredir o direito. Trata-se de clara discriminação em relação ao cidadão comum, desempregado, que não tem esse "privilégio", porque cumpre a lei.
Desertores, assaltantes de bancos e assassinos que, no passado participaram da guerrilha, garantem a seus descendentes polpudas indenizações, pagas pelos contribuintes brasileiros. Está, hoje, em torno de bilhões de reais o que é retirado dos pagadores de tributos para "ressarcir" aqueles que resolveram pegar em armas contra o governo ou se disseram perseguidos.
E são tantas as discriminações, que é de perguntar: de que vale o inciso IV do art. 3º da Lei Suprema? Como modesto advogado, cidadão comum e branco, sinto-me discriminado e cada vez com menos espaço, nesta terra de castas e privilégios.
(* Ives Gandra da Silva Martins é renomado professor emérito das universidades Mackenzie e UNIFMU e da Escola de Comando e EstadO do Exército e presidente do Conselho de Estudos Jurídicos da Federação do Comércio do Estado de São Paulo).

_________________________________________________________________________

ليست هناك تعليقات:

إرسال تعليق