السبت، 23 يوليو 2011

APOSENTADOS E PENSIONISTAS DO INSS QUE COMPROVEM DEPENDÊNCIA TÊM DIREITO A BONUS.

sábado, 23 de julho de 2011 7:30
Aposentados que comprovem dependência têm direito a bônus
Soraia Abreu Pedrozo
Do Diário do Grande ABC
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Pessoas que se aposentaram por invalidez, devido a algum acidente que gerou a perda demovimentos da perna, por exemplo, e, consequentemente precisam do auxílio permanente de um terceiro, têm direito a receber 25% a mais do que o determinado em seu benefício. E, neste caso, mesmo que o valor supere o teto de R$ 3.691,74, o pagamento é concedido por lei.
Portanto, se o beneficiário recebe mensalmente R$ 3.500, com o auxílio passará a receber R$ 4.375. O intuito do pagamento desse valor extra é que o aposentado possa arcar com os custos adicionais do trabalho de seu acompanhante. Por isso mesmo, em caso de morte, o valor é suspenso.
Embora a legislação vigore desde 1991, o desconhecimento da existência desse benefício é grande. Para se ter ideia, dos 44.488 aposentados por invalidez no Grande ABC (17% das 260.054 aposentadorias), apenas 1.897 (4,26% do total) usufruem do benefício. São casos como cegueira total, perda ou paralisia dos partes superiores ou inferiores do corpo ou doença que exija permanência contínua no leito que são contempladas (veja arte ao lado). Questionada sobre a possibilidade de quem tem outros problemas, como cegueira parcial, também conseguir o benefício, a gerente executiva do INSS em Santo André, Fátima Conceição Gomes é categórica: "tudo o que estiver fora da lista prevista em lei depende da avaliação da perícia médica."
Como o INSS não concede o bônus ao aposentado automaticamente, é preciso que ele procure a agência em que é emitida sua aposentadoria e solicite perícia médica para requerer seu direito. Caso o beneficiário não tenha como comparecer ao local, é possível enviar um representante para protocolar o pedido no INSS e, posteriormente, a perícia pode ser realizada no domicílio. Fátima reforça que, antes de iniciar o processo, é fundamental ter em mãos um atestado médico, declarando que o aposentado precisa efetivamente de acompanhante para desempenhar funções fundamentais, tais como andar, se alimentar e se banhar.
A gerente executiva do INSS em São Bernardo, Marina Reiko Ywai, ressalta que o pagamento, caso aprovado, é feito a partir da data do pedido do benefício e não desde quando a pessoa foi aposentada por invalidez. "Existem muitas situações em que, quando o beneficiário se aposentou, ele não precisava do auxílio de uma terceira pessoa mas, com o tempo, a doença foi piorando e a necessidade apareceu. Neste caso, ele pode pedir o valor adicional", explica.
Na avaliação da advogada previdenciária Adelita Bechelani Bragato, de Mauá, muita gente desconhece o benefício porque ele não é divulgado pelo instituto. "O INSS não vai chegar em você e perguntar se precisa de ajuda permanente de alguém e conceder dinheiro extra. Além disso, muita gente tem medo de dar entrada no pedido de revisão e perder o que já ganha atualmente, o que é um mito", diz. "A única situação em que é possível a suspensão do recebimento do benefício é se o aposentado arranjar um emprego com registro em carteira."

هناك تعليقان (2):

  1. Qual é o número dessa lei? Minha avó é pensionista e meu pai parou de trabalhar porque ela não age mais sozinha, ela teria esse direito, mesmo sendo pensionista? Grata

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  2. Bom dia!
    Gostaria de saber se minha mãe, portadora do Mal de Alzheimer, pensionista do INSS teria direito a receber aquele adicional de 25% pago pelo INSS ao segurado que comprove a necessidade de um cuidador, já que pela estágio da doença não pode gerir sozinho a própria vida, precisando de um cuidador em tempo integral.
    desde já agradeço imensamente.
    Aguardo resposta.
    Atenciosamente,
    Ana

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