INFRATORES DO TRÂNSITO, simples culpados ?... Não, leis fracas e autoridades lenientes !
Motorista irresponsável, saindo de uma festa embriagado, percorre 10 quilômetros na contramão, a 120 por hora em estrada de trânsito intenso. Conseqüências imprevisíveis, não fôra ele interceptado .
Surpreendido, vai ao distrito policial,
é feito o “BO”, paga multa de R$300,00
e é liberado, certamente parcial ou totalmente em estado etílico.
Não seria o caso de permanecer detido até cessar a ressaca, com sua habilitação retida até o julgamento final ?
E pensar-se que essa leniência favorece criminosos de alta pericolisidade que, beneficiados pela progressão de pena, pelas saídas de Natal e outras “brechas”, voltam a agir, fazendo novas vítimas. A mídia noticia todos os dias casos de criminosos que, com várias passagens pela polícia e várias condenações, voltam a agir.
Casos há de pessoas ameaçadas que recorrem várias vezes à polícia, custam a fazer um “BO”, muitas vezes repetidos e nada é feito em sua proteção. As ameaças se cumprem, ficando tudo em nada, ´principalmente por serem as vítimas pessoas humildes.
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الثلاثاء، 8 فبراير 2011
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