الأربعاء، 22 ديسمبر 2010

AUMENTO DOS CONGRESSISTAS na calada da noite ! Prá quem apelar ?...

AUMENTO DOS CONGRESSISTAS
Duvidamos que seja constitucional, mas certamente não será moral !...



IMPEDIMENTO

Michaellis - Moderno Dicionário da Língua Portuguesa sm lat Impedimentu – Pág. 11310) 1)

“ Ato ou efeito de impedir, 2) Aquilo que impede, 3)-Estorvo, obstáculo. Judicial. Direito a) Impedimento que vicia fundamentalmente o ato. Impediente ou proibitivo: impedimento que torna ilícito o ato. Dir. circunstância ocorrente , que priva o juiz de praticar certos atos funcionais ou de interromper transitoriamente o exercício regular das atribuições”

SUSPEIÇÃO
Michaellis – Página 2001

SUSPEIÇÃO – sf ( lat suspectione. 1) Suspeita, 2) Desconfiança ou suspeita da imparcialidade e justiça de alguém , que tem de intervir na decisão de coisas que nos interessam.

Ousamos entender que a DESCONFIANÇA está flagrantemente caracterizada pelo curtíssimo tempo decorrido entre a apresentação, a aprovação pelo plenário da Câmara e a aprovação imediata do presidente do Senado, enquanto que outros projetos de interesse nacional, como as reformas política , tributária, dormem no berço esplendido “ das gavetas do legislativo federal. Como se fosse um bando de bandidos, ladrões encapuçados invadem nossas casas em plena madrugada !...

Entendemos, portanto, smj, que a SUSPEIÇÃO e a ILICITUDE do ato estão caracterizados, às escancaras, no texto da lei que pretendemos barrar. Precisamos do apoio de toda a sociedade civil, inclusive em especial das que lutam na corrupção no país,
que podemos um problema “ONCOLÓGICO’ .

Telefonem-nos, comuniquem-se conosco, pelos e-mails crc@carneiroramos.com.br, executivonota10.gmail.com, pelos telefones (11) 6279-0273 ou 3437-1891. O tempo urge.
Álvaro Ramos

ARTIGO PUBLICADO EM NOSSO BLOG
www.soramramos.blogspot.com

“ DESPREZO PELA OPINIÃO PÚBLICA”
Estadão -17/12/20-10- Página A3

Esperamos que todos os brasileiros tenham lido o artigo supra, que reflete com perfeita exatidão o desprezo, o desrespeito, o despudor com que os nossos políticos se conduzem em relação a seu eleitorado. Após tantos anos de luta, liderada pelo senador Paulo Paim e pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, caíram por terra os projetos aprovados no Senado, que eliminavam o Fator Previdenciário e restabeleciam o reajuste das aposentadorias e pensões do beneficiários (diga-se “malificiários” ) do INSS nos mesmos índices do salário mínimo . Vários anos de luta, com os “náufragos morrendo na praia” insultados com um simples óbulo de 7,7%, bem parecido com os brioches que Maria Antonieta mandou dar a seu povo faminto, que clamava nas ruas por pão e vinho !...

Na outra ponta nossos ( nossos ? Não, deles...) congressistas em sessões se auto-concedem um aumento de “apenas” 61,8%, o triplo do que receberam , em média, os brasileiros comuns ( plebe ignara...) (20,9%) que pagam, através da mais cruel carga tributária, os impostos utilizados esses milhares de “patrícios romanos” – Ave, César ! Talvez – sem que o saibamos -- estejamos no Coliseu de Roma, entregues aos leões famintos !...Isso sem falar nos 133,96% aplicado ao presidente e vice-presidente da República.

Lembramo-nos de que o então deputado Severino Cavalcante, Secretário da Mesa, useiro e vezeiro em aprovar aumentos ao apagar das luzes, declarou, ao ser empossado na Presidência da Casa, que seus colegas que votavam contra tais projetos, eram demagogos e hipócritas, pois não se recusavam a recebe-los !...

Mas a coisa não pára aí. Deputados Federais e Senadores recebem 15 salários por ano, tem verba indenizatória de R$15.000,00, Verba-Aluguel de R$3.800,00, ( ou apartamento funcional ), R $54.000,00 / R$ 60.000,00 para contratação de assessores, ainda ressarcimento de despesas médicas e odontológicas , caixas postais telefônicas, verba para passagens aéreas e uso da gráfica.
E agora, no apagar das luzes desta legislatura, os ilustres congressistas se auto-concedem um gigantesco aumento, proposto e aprovado pelas duas casas do congresso com rapidez inusitada.

Entendemos nós que mesmo que o ATO DE JULGAR EM CAUSA PRÓPRIA seja constitucional ( o que duvidamos...) certamente não é moral e fere o princípio de IMPEDIMENTO que, em Direito, vicia o ato praticado, tornando-o totalmente ILÍCITO.

E a SUSPEIÇÃO está fartamente caracterizada porque os congressistas tanto duvidaram de sua própria imparcialidade que interviram em decisão de coisas de nosso interesse – nós o povo -
aproveitando a calada do anoitecer da legislatura, abiscoitando régia majoração “proventual”. O normal, o legal e o moral seria as atuais legislaturas só poderem votar aumentos em percentuais não aleatórios para as legislaturas seguintes.

Eis porque achamos que um mandado de segurança seria cabível. Se eventualmente o povo brasileiro perder, desta vez, prevalecerá o precedente para casos futuros, restando-nos – ao povo – a demonstração de que não é cobarde, comodista, leniente, apático, que ainda vive, enfim !...

Álvaro Ramos
www.soramramos.blogspot.com

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