الجمعة، 18 يونيو 2010

PODER JUDICIÁRIO MAIS FORTE - garantia de real democracia...

Exmo. Sr.
Dr. Francisco de Oliveira Neto
Presidente da ABM Associação
Brasileira dos Magistrados.
Brasília – DF
presidência@abm,.com.br

Assunto – “ Emenda exige experiência de indicado ao STF”
( Estadão – Página A-6= 16.06.2010 ) (*}

Leigo embora, possivelmente ignorante dos meandros das leis do país, mas não totalmente ignorante dos problemas que atingem este mesmo país, que tem muita coisa boa ( nada difícil de mencionar (vide nosso blog :- www.soramramos.blogspot.com) coisas essas que outros países não possuem, o que ajuda a estimular nossa auto-estima e nosso sentimento de brasilidade, não podemos deixar de identificar, do alto de nossos noventa anos, que determinadas coisas devem ser aprimoradas e mesmo corrigidas, por refletirem ou simplesmente “respingarem” em outros acontecimentos, positiva ou negativamente, variável segundo a conjuntura político-institucional do país.

Salvo melhor juízo e citando o Art. 5º. Inciso IV da Constituição Federal, segundo o qual “ É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato” permito-me sugerir que para que a democracia funcione totalmente os poderes terão que ser realmente soberanos e independentes entre si.

Assim como os presidentes dos parlamentos brasileiros – federal, estaduais e municipais -- são eleitos por seus pares, entendemos nós, como cidadãos, que os ministros do Judiciário deveriam ser eleitos por um colégio de magistrados, rigorosamente dentro de normas rígidas, como o aludido no texto supracitado (*}. Quanto aos presidentes dos STF continuariam exercendo mandatos alternativos, escolhidos exclusivamente por seus pares.


A literatura disponível na mídia sugere um certa confusão de interpretação entre “ÓRGÃO” e “PODER” que, se procedente, invalidará a presente sugestão. Restarão, então, minhas desculpas.

Respeitosa e patrioticamente,
Álvaro Ramos
CIDADANIA ONLINE
addi@addi.com.br

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