الاثنين، 3 مايو 2010

AO SENADO DA REPÚBLICA.

AO SENADO DA REPÚBLICA

CONSIDERANDO QUE :-

segundo o Artigo 5º. Da Constituição Federal de 1988

a) – Introdução -- “ Todos são iguais perante a LEI, sem distinção de qualquer natureza; “
b) – Inciso I - “ Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações; “
c) – Inciso II –“ Ninguém é obrigado a fazer ou DEIXAR de fazer
alguma coisa senão em virtude da lei; “
d) - inciso III – “ É livre a manifestação de pensamento, sendo vedado seu anonimato;”

Considerando, outrossim, que :-

01) – Como cidadão comum sou forçado a manter plano de saúde de custo elevado dada à má qualidade dos serviços públicos, custo esse que supera o valor de minha aposentadoria;

-02) - Considerando que privilégios são freqüentes por parte de personalidades políticas e seus familiares, apesar dos proventos elevados que percebem;

03) - Considerando que esses cidadãos privilegiados, quando enfermos, servem-se de hospitais de cinco estrelas da cidade de São Paulo, ao invés de se servirem da rede pública, permitimo-nos argüir se tais despesas são ou não pagas com dinheiro público;

02) -- Exemplo recentíssimo ( para não aludirmos a muitos outros...) é a notícia publicada no Estadão desta data, segundo a qual, sob o título “Senado paga dentista de mulher de Lobão Filho.


03) Despesa de quase R$ 26 mil, bancada pela Casa ( Senado da República) foi publicada ontem (28/04) no Diário Oficial da União”. Perguntamos:- Esse valor será ressarcido ?...

Considerando, bem assim, que enquanto o governo declara a inexistência de recursos para atender ao pleito dos aposentados e pensionistas do INSS, que nada mais pretendem a não ser a recuperação de seus direitos cassados através do Fator (redutor) Previdenciário e leis complementares, procedimento esse que o senador Geraldo Mesquita Filho classificou de “quebra de contrato”, o senador Mário Couto de “apropriação indébita’ e o senador Romeu Tuma de “estelionato” , em sessão do Senado em dezembro/2009 (vide gravações);

04) - Considerando, outrossim, que a maioria dos direitos consubstanciados no Estatuto do Idoso não funcionam, permanecendo grandes dificuldades na marcação de consultas e procedimentos médicos, assim como as filas perversas que são impostas aos “segurados”, idosos, inclusive.


POSTULAÇÃO/ Baseado, portanto, nos incisos supra mencionados, venho postular ao Senado da República que conceda a este cidadão comum igual privilégio, nas conjunturas de precisão de serviços de saúde.

Álvaro Ramos
addi@addi.com.br
São Paulo/SP/29.04.2010

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