الجمعة، 22 أكتوبر 2010

SEMPRE É BOM SABER - PLANOS DE SAÚDE.

SEMPRE É BOM SABER...
... Planos de Saúde.

Obtenção de liminar contra recusa de plano de saúde no pagamento de medicamento de custo elevado.

A operadora se recusou a autorizar a aplicação, pelo ambulatório do Hospital A.C. Camargo (Hospital do Câncer ) de uma injeção de custo considerado elevado (ao redor de R$3.000,00), produto fabricado no Reino Unido e distribuído por sua filial no Brasil, sob a alegação de que o contrato do plano não contemplava aquela cobertura. Com orientação da A.D.D.I. o paciente entrou com recurso junto ao Juizado de Pequenas Causas que, em 48 horas, concedeu-lhe a liminar, com base na qual, a cada 90 dias, a operadora emitia a senha de autorização, sem qualquer dificuldade.

Mas como liminares não excluem apreciação do mérito, duas audiências de conciliação foram realizadas, sem acordo entre as partes. Ainda com orientação da A.D.D.I. formulou e ingressou com a defesa, apresentando provas de que o produto não tinha similar nacional e era nacionalizado, devidamente registrado no Ministério da Saúde e na ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária, além do fato de tanto a bula como a embalagem estarem impressas em português. Apresentou, ainda, comprovante da inexistência de similar nacional.

Seis meses após a apresentação da defesa foi proferida a sentença, dando de causa ao reclamante. O paciente não teve seu tratamento interrompido durante os seis meses, sem qualquer outro problema.

A A.D.D.I. recomenda que os contratos sejam muito bem analisados antes de assinados, bem guardados ao longo do tempo, assim como os comprovantes dos pagamentos das mensalidades. Antes de assinar o contrato verificar se as cláusulas correspondem à explanação do vendedor. Seja, ainda, exato ao prestar as informações sobre seus antecedentes, em especial àquelas relacionadas com a pré-existência, nada omitindo e nada escondendo da operadora, evitando, assim, problemas futuros.

Em havendo dúvidas quanto à idoneidade da operadora ou do estipulante da apólice, consulte previamente a A.N.S. Agência Nacional de Saúde Suplementar – Fone 0800-701-9656 ou site www.ans.gov.br.

Esperamos que estas informações lhes sejam úteis

S.Paulo, 22-10-2010

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