السبت، 12 يونيو 2010

QUE O TUMOR MALIGNO SEJA TOTALMENTE ERRADICADO .

Exmo. Sr.
Ministro Ricardo Lewandowski
Presidente do Superior Tribunal Eleitoral.
presidência@tse.gov.br


Assunto – Período abrangido pela Lei da Ficha Limpa.

Considerando que o povo brasileiro está cansado de arcar com o ônus desmedido que lhe resulta da crescente corrupção em nosso país; cansado de constatar a impunidade igualmente crescente em que se abrigam esses elementos, que consideramos autores de crimes de lesa-pátria, posto que agem em flagrante desrespeito às causas que por mandato popular lhes cumpriria defender; que tal impunidade vem fazendo com que se deteriorem cada vez mais os nossos valores, substituindo-se a dignidade pela esperteza e o respeito pelo descaramento; que medidas depuradoras e terapêuticas de alcance limitado certamente não produzirão resultados; que de nada valerá se extirpar o tumor se os tecidos não forem devidamente raspados; que a alteração feita no undécimo momento no projeto de lei teve endereços públicos e notórios, em flagrante desrespeito a cerca de 5 milhões de cidadãos, nascedouros deste projeto popular, talvez o primeiro desta nossa democracia ainda engatinhando...

Encarecemos a V.Exa. que a Lei da Ficha Limpa atinja aqueles sentenciados em segundo grau judicial antes de 7 de Junho de 2010, permitindo-nos argumentar que isentá-los seria permitir que o cerne do tumor volte a frutificar. Não incluí-los seria, assim, uma espécie de “anistia”, em detrimento do verdadeiro objetivo do projeto.

Respeitosa e patrioticamente,
Álvaro Ramos
add@addi.com.br

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